OUVIDORIA

ATENÇÃO

A partir de 26/9/2025, o formulário eletrônico está integrado ao sistema gov.br do Governo Federal para autenticação e identificação do acesso digital aos serviços públicos. Se ainda não for cadastrado no gov.br, será preciso fazer o cadastro com seu CPF. Se preferir manter seus dados em sigilo, clique na opção disponível no formulário.

Canal direto de comunicação entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo e para magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários.


Orientações


Para reclamações, sugestões, elogios ou denúncias, é necessário mencionar os dados do processo (número, vara e comarca, nome das partes e tipo de ação) ou do funcionário e setor envolvidos – saiba como identificar o número do seu processo, e identificar-se, com endereço, telefone, e-mail e o número do documento

Atendimento presencial: das 13 às 17 horas
Fórum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1710, Centro – São Paulo (SP) – CEP 01501-000

Informações: (11) 4802-9394 / 4802-9358/ 4802-9188

Antes de registrar manifestação na Ouvidoria, verifique se sua necessidade pode ser atendida por meio das Opções Perguntas Frequentes, Carta de Serviços e Chatbot.

Atenção: para o atendimento das manifestações é obrigatório:

A Ouvidoria Judicial não fornece senhas de acesso a processos judiciais. Esse procedimento é de competência exclusiva das Unidades Judiciais responsáveis pela tramitação da ação, e poderá ser solicitada pela parte ou seu representante legal, presencialmente, com cópia do respectivo documento pessoal com foto, ou pelo Balcão Virtual.

A Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação e interagir com as demais unidades para ampliação da transparência no Poder Judiciário, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/11.

Formulários

As demandas são registradas em sistema informatizado, por ordem cronológica. Após a triagem, se a solicitação for encaminhada a outro setor competente, o solicitante é informado por e-mail. Ao final, após averiguação e arquivamento do protocolo pela Ouvidoria, o manifestante é informado do resultado.

No formulário do SIC, há campo específico para a interposição de recurso


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