58 - O PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO (LC 809/1996) TEM CARÁTER GENÉRICO.
57 - A GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (LC 506/1987) TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
56 - A GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL (LC 874/2000, ART. 1º) TEM CARÁTER GENÉRICO.
55 - A GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NO CURSO NOTURNO (LC 444/1985) TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
54 - A GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE À ATIVIDADE PENITENCIÁRIA (GSAP - LC 899/2011) TEM CARÁTER GENÉRICO.
53 - A GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES ESCOLARES (GSAE - LC 872/2000, ART. 1º) TEM CARÁTER GENÉRICO.
52 - É SUBJETIVA A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE RESULTANTE DE BURACO EM VIA PÚBLICA.
51 - É DEVIDO ABONO DE PERMANÊNCIA A POLICIAL MILITAR.
50 - O VALOR IRRISÓRIO DA CDA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
49 - A GRATIFICAÇÃO SUPLEMENTAR DA LEI COMPLEMENTAR Nº 957/2004 TEM CARÁTER GENÉRICO.
48 - A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE APOIO À PESQUISA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 849/1998 TEM CARÁTER GENÉRICO.
47 - A GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 715/1993 TEM CARÁTER GENÉRICO.
46 - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA LEI Nº 10.261/1968 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
45 - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DO ENSINO DA LEI Nº 10.261/1968 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
44 – SUSPENSO (A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA LEI Nº 10.261/1968 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.)
43 - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 813/1996 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
42 - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 715/1993 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
41 - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA RESOLUÇÃO Nº 54/1991 TEM CARÁTER GENÉRICO.
40 - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA LEI Nº 10.261/1968 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
39 - A GRATIFICAÇÃO GERAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 901/2001 TEM CARÁTER GENÉRICO.
38 - A GRATIFICAÇÃO FIXA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 741/1993 TEM CARÁTER GENÉRICO.
37 - A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 913/2002 TEM CARÁTER GENÉRICO.
36 - A GRATIFICAÇÃO EXTRA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 788/1994 TEM CARÁTER GENÉRICO.
35 - A GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 797/1995 TEM CARÁTER GENÉRICO.
34 - A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 617/1989 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
33 - A GRATIFICAÇÃO DE INFORMÁTICA DA LEI Nº 7.578/1991 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
32 - A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE (GEA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 674/1992 TEM CARÁTER GENÉRICO.
31 - A GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE À SAÚDE (GASS) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 871/2000 TEM CARÁTER GENÉRICO.
30 - A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (GASA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 876/2000 TEM CARÁTER GENÉRICO.
29 - A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE POLÍCIA (GAP) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 873/2000 TEM CARÁTER GENÉRICO.
28 - A PROPOSITURA DE AÇÃO ACIDENTÁRIA INDEPENDE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, ASSIM COMO DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO PERANTE O INSS.
27 - A REDUÇÃO DA AUDIÇÃO EM GRAU MÍNIMO É PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA, DESDE QUE, COMPROVADO O LIAME OCUPACIONAL, SEJA DEMONSTRADA A EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO.
26 - A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE PENITENCIÁRIA (GAP) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 873/2000 TEM CARÁTER GENÉRICO.
25 - A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO (GAM) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 977/2005 TEM CARÁTER GENÉRICO.
24 - A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL (GAAE) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 716/2010 TEM CARÁTER GENÉRICO.
23 - A LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DO IAA É DA UNIÃO.
22 - O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TEM CARÁTER ESPECÍFICO (LEI ESTADUAL Nº 7.524/1991).
21 - O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) DO SERVIDOR DO MAGISTÉRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 669/1991 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
20 - A AJUDA DE CUSTO ALIMENTAR DO SERVIDOR CIVIL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660/1991 E DA LEI Nº 7.524/1991 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
19 - A AJUDA DE CUSTO ALIMENTAR DO SERVIDOR MILITAR DA LEI COMPLEMENTAR Nº 546/1988 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
18 - O ABONO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 881/2000 TEM CARÁTER GENÉRICO.
17 - O ABONO DE PERMANÊNCIA DO ART. 2º, § 5º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 TEM CARÁTER ESPECÍFICO.
16 - A AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E AFINS PODE SER PROPOSTA EM FACE DE QUALQUER PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO.
15 - O AUXÍLIO-TRANSPORTE DA LEI Nº 6.248/1988 NÃO SE APLICA AO SERVIDOR MILITAR.
14 - O PRECATÓRIO ALIMENTAR DE TITULARIDADE DE IDOSO OU PORTADOR DE DOENÇA GRAVE SUJEITA-SE À ORDEM CRONOLÓGICA DA CLASSE.
13 - O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL (RETP) EXCLUI A GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO.
12 - NÃO TEM O EMPREGADO DO METRÔ DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA “EX VI” DAS LEIS NS. 1.386/51, 4.819/58 E 200/74.
11 - CARACTERIZA PREÇO VIL A ARREMATAÇÃO POR VALOR IGUAL OU INFERIOR A 30% DA AVALIAÇÃO DO BEM (ART. 692 DO CPC).
10 - SUSPENSO OS FERROVIÁRIOS DA EXTINTA FEPASA TÊM COMO PARÂMETRO DE COMPLEMENTAÇÃO A EQUIVALÊNCIA COM OS SERVIDORES DA CPTM.
09 - INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO RECURSO DE REVISTA Nº 9.859/74 APÓS A LEI Nº 8.213/91.
08 - O PARÁGRAFO 2º DO ART. 86 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97, IMPEDE A CUMULAÇÃO DE QUALQUER APOSENTADORIA COM AUXÍLIO-ACIDENTE, EXCEPCIONANDO-SE UNICAMENTE A HIPÓTESE EM QUE A INCAPACITAÇÃO ACIDENTÁRIA TENHA COMPROVADAMENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA PROIBITIVA E DE QUE A APOSENTAÇÃO DECORRA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SINGELAMENTE CONTADO.
07 - AS GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER GENÉRICO, TAIS COMO GAP, GTE, GASS, GAM, INCORPORAM-SE AOS VENCIMENTO, PROVENTO E PENSÕES.
06 - CABÍVEL SEMPRE AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA IMISSÃO NA POSSE NAS DESAPROPRIAÇÕES.
05 - CABÍVEL INDIVIDUALIZAR EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO) NO LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO.
04 - INADMISSÍVEL DENUNCIAÇÃO DA LIDE OU CHAMAMENTO AO PROCESSO NA AÇÃO QUE VISA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OU INSUMOS.
03 - AOS ADMITIDOS NA FORMA DA LEI Nº 500/74 SÃO DEVIDAS SEXTA-PARTE E LICENÇA-PRÊMIO.
02 - É CONSTITUCIONAL E LEGAL A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NA INADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA.
01 - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE ICMS DECLARADO E NÃO PAGO PRESCINDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOTIFICAÇÃO OU PERÍCIA PARA SUA EXECUÇÃO.
Atualização em 15/6/2016