Em processos distribuídos, solicite a declaração de não utilização do valor ou uma certidão de objeto e pé à unidade judicial destinatária, para que o cartório tome as providências necessárias, incluindo a solicitação do cancelamento da queima da guia. Após esse cancelamento, com a declaração ou com a certidão mencionadas, acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário “Pedido de Restituição de Custas e Taxas”, seguindo as orientações que constam na página.
Já nos casos em que não houve distribuição de processo, solicite uma declaração negativa de distribuição pelo e-mail spcertidaocivel@tjsp.jus.br. Com esse documento em mãos, acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário “Pedido de Restituição de Custas e Taxas”. As informações sobre esses procedimentos estão no Comunicado CG nº 1.158/21.
O sistema permite apenas que os documentos sejam protocolados como sigilosos, mas não a petição. Na última fase do peticionamento, no momento da inserção da petição e dos documentos, selecione no rol de nomenclaturas o item "Documentos Sigilosos". A única exceção são os pedidos de bloqueio/penhora (SisbaJud), onde o sigilo é atribuído automaticamente à petição.
No E-SAJ, clique em Peticionamento Intermediário de Primeiro Grau > Tipo de Petição: 156 - cumprimento de sentença / 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (quando o caso). O campo seguinte – “Categoria" – será preenchido automaticamente pelo sistema como “Execução de Sentença”. Todas as partes devem ser selecionadas, com atualização do tipo de participação de cada uma (exequente/executado).
Nas Comarcas onde há o compartilhamento de mandados:
• Para processos distribuídos (Art. 1.022, §9 das NSCGJ): é preciso peticionar nos autos e o juízo destinatário da guia expedirá ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), que procederá o pagamento diretamente ao interessado.
• Para processos não distribuídos (Art. 1.022-A, §1º e 6º das NSCGJ): é preciso solicitar a providência ao juiz corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) do fórum onde recolhido o valor. A SADM expedirá ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), que procederá o pagamento diretamente ao interessado.
Nas Comarcas onde não há o compartilhamento de mandados
• Para processos distribuídos ((Art. 1.022, §6 e 7 das NSCGJ): é preciso peticionar nos autos e o juízo destinatário da guia expedirá alvará eletrônico (Comunicado CG 257/2020) que será encaminhado para o e-mail do Banco do Brasil;;
• Para processos não distribuídos: é preciso solicitar a providência ao juiz corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) do fórum destinatário da guia, que expedirá alvará (Word), assinado pelo magistrado com certificado digital e entregue ao interessado para apresentação na agência bancária (Comunicado CG 1158/2021).
• Para processos distribuídos: o pedido de restituição deve ser direcionado à vara, mediante regular peticionamento, com os documentos e informações indicados na página Despesas Processuais, no tópico “Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente”, item “Taxa paga pela FEDTJ”.
• Para processos não distribuídos: a análise do pedido compete à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP. O interessado deve encaminhar e-mail para fedrestituicao@tjsp.jus.br. A mensagem precisa conter as informações e documentos elencados na página Despesas Processuais, tópico “Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente”, item “Taxa paga pela FEDTJ”.
• Independentemente da situação, é necessário observar o prazo prescricional de cinco anos (artigo 168 do Código Tributário Nacional), contados da data do pagamento
Expedidas pela Justiça paulista para cumprimento no estado de São Paulo:
Fica facultado à parte, por meio de seu defensor, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico. Esse procedimento permite conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via portal e-SAJ. No caso de emissão pelo cartório, deve ser comprovado o recolhimento de taxas e despesas processuais devidas e o encaminhamento é feito, por e-mail, entre as unidades competentes do TJSP. O acompanhamento é pelo portal e-SAJ, na consulta de processos do 1º Grau, opção “Nº da Carta Precatória na Origem”. Mais informações no Comunicado nº 1.951/17
Expedidas pela Justiça paulista para cumprimento em outros estados: é preciso observar a regra do Tribunal de destino (malote digital, peticionamento eletrônico etc.).
Expedidas por outros tribunais para cumprimento no estado de São Paulo: serão encaminhadas pelo juízo deprecante exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial, disponível no portal e-SAJ, observando-se os artigos 264 e 265 do Código de Processo Civil e os artigos 354 e 356 do Código de Processo Penal (Provimento CG nº 56/21).
Para acompanhar o andamento da carta precatória: acesse o link Consulta de Processos de 1º Grau e utilize o número gerado após a distribuição. Caso não possua o número do processo, no mesmo link é possível realizar a consulta da carta precatória pelo nome da parte.
O advogado precisa estar cadastrado como requerente para solicitar seus honorários. É um cadastro separado da parte, conforme procedimento disciplinado pela Portaria nº 9.816/19. Acesse o portal e-SAJ e selecione “Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios”. O sistema exige o preenchimento de alguns dados (conforme determinação da Resolução CNJ nº 303/19), relacionados à sequência de tramitação do processo: 1) ajuizamento do processo de conhecimento; 2) trânsito em julgado do processo de conhecimento; 3) fase de execução e 4) trânsito em julgado dos embargos à execução. Mais informações no link: www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf
Quando a petição é cadastrada no sistema, é preciso verificar se o campo "Parte" está com o(s) nome(s) selecionado(s). Sem isso, o documento não será vinculado. Mais informações no link www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf
As diretrizes foram estabelecidas no Comunicado CG nº 466/20
Os principais pontos a serem observados são:
1) A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga ou deve possuir os arquivos digitalizados de todos eles (processos principais e incidentes).
2) O pedido de conversão pode ser encaminhado por peticionamento (a análise ocorre no processo e eventual deferimento constará da decisão do juiz) ou por e-mail (será juntado aos autos para análise do magistrado).
3) Caso deferido o pedido, o interessado é informado por e-mail sobre a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para juntada de todas as peças por peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição (petição intermediária digitalização – cód. 7094).
4) As peças processuais digitalizadas devem receber categorização mínima indicada no anexo do Comunicado nº 466/20, sem prejuízo da determinação de outras classificações pelo magistrado do feito. Quando não houver correspondente específico ao indicado pelo juiz, é admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 – documentos diversos).
5) Quando o pedido for apresentado por e-mail, o interessado receberá o material de apoio para a digitalização. Quando por peticionamento nos autos, o despacho que deferir a digitalização indicará os links para acessar o referido material.
Vídeo:
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Videos/DigitalizacaoProcessoFisicoVideo.mp4
Apostila:
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoApostila.pdf
A recategorização é feita, exclusivamente, pelo e-SAJ, no item “Complemento do cadastro de 1º grau". Para ter acesso à funcionalidade, é imprescindível que a unidade judicial utilize a correta movimentação no processo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.002/19. Importante ressaltar, para o caso de processo físico convertido para o meio digital, que as nomenclaturas correspondentes ao Comunicado CG nº 466/20 não estarão disponíveis para recategorização. Nesses casos, somente as nomenclaturas usuais do e-SAJ.