ÓRGÃO ESPECIAL

Apresentação

O Tribunal de Justiça

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, do artigo 8º ao 14º, prevê a formação e competência do Órgão Especial, que reúne 25 desembargadores: o presidente do TJSP, doze dos mais antigos e doze eleitos. As sessões do Órgão Especial são realizadas todas as quartas-feiras, às 13h30, no 5º andar do Palácio da Justiça, Sala Ministro Costa Manso.

Ao Órgão Especial compete processar e julgar, originariamente:

  • a) as autoridades e matérias cometidas ao Tribunal de Justiça pelas Constituições Federal, do Estado de São Paulo e legislação aplicável, ressalvada a competência de órgão fracionário;
  • b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura e de seus integrantes, das Turmas Especiais, da Câmara Especial e relatores que as integrem;
  • c) os mandados de injunção em face da Constituição do Estado de São Paulo, quando atribuída a omissão ao Governador do Estado, à Mesa e ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Conselho Superior da Magistratura ou a qualquer de seus integrantes, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Prefeito da Capital, à Mesa e ao Presidente da Câmara Municipal da Capital;
  • d) os incidentes de inconstitucionalidade, entre outras (ver íntegra do Regimento Interno).
  • Nesta página o TJSP disponibiliza pautas e resultados das sessões do Órgão Especial.

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