A Secretaria da Magistratura (Sema) coordena atividades relativas à vida funcional de juízes e desembargadores, desde o ingresso na carreira até a aposentadoria, bem como da estrutura organizacional de comarcas e foros distritais, regionais e centrais do Estado, por meio de suas diretorias
A SAAB - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO coordena as atividades das diretorias e grupos que a compõem:
A SGP - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS coordena as atividades das diretorias e grupos que a compõem:
A SJ - SECRETARIA JUDICIÁRIA, criada pela Portaria nº 7264/05 e vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça é responsável pelo planejamento, gerenciamento, controle e execução das atividades inerentes à área judiciária do Tribunal de Justiça correspondente à 2ª Instância.
Sua estrutura organizacional conta atualmente com seis diretorias, atuando cada uma delas em áreas específicas, sendo a Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial (SJ1) responsável pelas atividades relativas ao recebimento e distribuição de feitos originários, pelo protocolo geral de petições e documentos, pelo fornecimento de informações sobre andamentos processuais, bem como por manter integradas as atividades realizadas pelas oito unidades a ela subordinadas.
Já a Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos (SJ2) cuida da entrada e distribuição de recursos, sendo responsável, ainda, pela gestão do acervo daqueles já distribuídos e, ainda, por manter integradas as atividades realizadas pelas quinze unidades subordinadas.
Quanto ao processamento dos feitos originários e recursos em trâmite na 2ª Instância, subdivide-se a Secretaria Judiciária em mais quatro diretorias atuantes em áreas específicas, cabendo a elas o planejamento, gerenciamento, controle e execução das atividades inerentes ao processamento dos recursos e dos feitos originários em trâmite nas Seções de Direito Privado (SJ3, integrada por vinte e três unidades); de Direito Público (SJ4, integrada por dez unidades); de Direito Criminal (SJ5, também integrada por dez unidades), bem como no Órgão Especial e Câmara Especial (SJ6, integrada por duas unidades).
À SOF – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS cabe apoiar as atividades de planejamento institucional, gerir e executar os serviços do Tribunal de Justiça nas áreas de planejamento, orçamento (PPA – Plano Plurianual, LOA – Lei Orçamentária Anual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, POS – Proposta Orçamentária Setorial), execução e controle orçamentário (empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar e outros), exame e conciliação contábil (dos sistemas financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação); relatório de gestão fiscal, conformidade e outros), incluindo tomada de contas (prestações de contas de adiantamentos concedidos e verbas distribuídas às Administrações prediais e outras unidades do TJSP (Capital e Interior), além de gerir os recursos próprios advindos da arrecadação de receitas, convênios e outros do Fundo Especial de Despesa.
A SPr - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA foi criada pela Portaria nº 8.670/12 para a organização de atividades internas em razão da pluralidade de diretorias e coordenadorias vinculadas diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça. A SPr atua em parceria com as demais unidades e secretarias do TJSP, interagindo com os cidadãos e com os demais Órgãos do Estado e da sociedade de maneira mais eficiente.
A SPr é subordinada ao presidente do Tribunal de Justiça e tem a seguinte estrutura:
A SPI - SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA, criada pela Portaria 7.410/07 tem como principais atribuições a representação dos interesses das unidades da 1ª Instância perante outras Secretarias, Corregedoria Geral e Presidência do Tribunal de Justiça, bem como a propositura de regras e critérios para o funcionamento operacional e atendimento ao público, e a realização de serviços de apoio ao funcionamento das unidades; o aperfeiçoamento de recursos para melhor desempenho das unidades, além da identificação, propositura, orientação e dotação de providências que visem aprimorar o funcionamento da 1ª Instância.
É composta pela Coordenadoria de Governança e Apoio Técnico e Administrativo (SPI 1), pela Diretoria de Planejamento, Análise de Cenários e Normas (SPI 2) e pela Diretoria de Apoio Técnico (SPI 3), com as seguintes atribuições:
Cabe à STI - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO planejar, gerenciar, coordenar e executar ou definir a contratação de prestadores de serviços ou produtos tecnológicos visando atender às necessidades de Tecnologia da Informação e a modernização dos processos de trabalho do Tribunal de Justiça, através de gestão única das atividades de tecnologia da informação, e desempenhar papel estratégico e de apoio técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação e a Comissão de Informática.