Os Juizados Especiais foram criados como um instrumento de democratização da Justiça. Existem para dar guarida aos antigos anseios de todos os cidadãos, especialmente aos menos abastados, de uma justiça apta a proporcionar uma prestação de tutela simples, rápida, econômica e segura.
Os Juizados Especiais Cíveis têm como intuito resolver causas de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes. São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Já os Juizados Especiais Criminais lidam com contravenções penais e crimes em que a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos. O objetivo é propiciar a reparação do dano e a aplicação de pena não privativa de liberdade, como penas restritivas de direitos e multa. No entanto, dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais do réu, o Juiz pode aplicar uma pena privativa de liberdade.
Mostrar tudoCorresponderá aos recolhimentos de:
a) taxa judiciária Guia Dare-SP de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps;
b) taxa judiciária Guia Dare-SP referente às custas de preparo, no importe de 4%* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 Ufesps;
c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Itens (a), (b): Guia Dare-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6.
Item (c): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); Para demais despesas. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais
São de competência dos Juizados da Fazenda Pública ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos e que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Entre as demandas recebidas pelas varas da Fazenda Pública estão pedidos de fornecimento de medicamentos; indenizações por dano moral; demandas envolvendo diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos; demandas sobre concursos públicos etc