Ementa:
"ADICIONAIS TEMPORAIS - Quinquênio - Direito adquirido após Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 - Incidência sobre o vencimento-padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória - Deve-se verificar, em cada caso concreto, se e quais verbas remuneratórias, a despeito de sua designação, devem ser consideradas reajustes do vencimento - Vedado efeito cascata - Uniformização de jurisprudência nesse sentido.”
Tese firmada:
Os adicionais temporais incidem sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor público de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória, sendo vedado o efeito cascata.
Observação:
Tema 702 do STF (Sem Repercussão Geral)
Ementa:
“POLICIAL MILITAR - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Caráter genérico - Incorporação nos vencimentos após a entrada em vigor da LCE 1.197/13 - Inclusão na Base de Cálculo de adicionais temporais - Uniformização de Interpretação de Lei nesse sentido.”
Tese firmada:
Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, o Adicional de Local de Exercício - ALE incorpora os vencimentos dos integrantes das carreiras da Polícia Militar, devendo ser observada a proporção de 50% no acréscimo decorrente do Regime Especial de Trabalho (RETP).
Observação:
Tema 750 do STF (Sem Repercussão Geral) (não há a LCE 1197/13).
Ementa:
“Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Recebimento de auxílio-alimentação, pelo servidor, nas férias ou outros afastamentos. Previsão expressa na Lei 7.524/91, que não foi declarada formalmente inconstitucional pelo C. Órgão Especial do E. TJSP. Impossibilidade de Órgão Fracionário do sistema dos Juizados Especiais fazê-lo. Afronta à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF). Violação da Súmula Vinculante 10. Pedido acolhido para fixar como válida a tese do acórdão paradigma.”
Tese firmada:
Não faz jus ao auxílio-alimentação o funcionário ou servidor público afastado nas hipóteses do art. 78 da Lei nº 10.261/68 (art. 4º da Lei Estadual 7.524/91).
Observação:
Tema 404 do STF (Sem Repercussão Geral)
Ementa:
“RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA FESP CONTRA ACÓRDÃO PROCEDENTE PARA INCORPORAÇÃO NA BASE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE MAGISTÉRIO ATIVO/INATIVOS E PENSIONISTAS - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.256/2015 - CARÁTER GERAL, IMPESSOAL E PERMANENTE DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA NA BASE DOS VENCIMENTOS PADRÃO - ANALOGIA DA SÚMULA 31 DO TJSP E APLICAÇÃO DE PARIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - CONHECIMENTO E PROVIMENTO - TESE FIRMADA.”
Tese firmada:
A GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL - GGE - tem natureza genérica e impessoal, incorporando-se aos vencimentos-padrão dos SERVIDORES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE MAGISTÉRIO na ativa, estendendo-se aos inativos e pensionistas, para todos os fins legais.
Observação:
Tema 10 – IRDR – GGE – Extensão – Inativos – TJSP (0034345-02.2017.8.26.0000): aguardando julgamento do mérito.
Ementa:
“Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Ferroviário aposentado da antiga FEPASA - Complementação de aposentadoria nos termos do art. 4º da Lei nº 9.343/96. Pretensão ao reajuste com equiparação aos ferroviários ativos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Impossibilidade, no caso. Questão já decidida em acórdão em incidente de assunção de competência. Ausência de divergência ante o efeito vinculante da decisão do E. Tribunal de Justiça.”
Tese firmada:
Impossibilidade de Complementação de aposentadoria, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.343/96. A Pretensão ao reajuste com equiparação aos ferroviários ativos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos não subsiste em razão da sucessão apenas ser parcial da FEPASA pela CPTM, por cisão, compreendendo somente os sistemas de trens urbanos da Região Metropolitana, conforme art. 2º da Lei nº 9.342/96.
Observação:
IAC nº 0011350-37.2012.8.26.0269.
Ementa:
“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - CÔMPUTO DA FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS COMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DECRETO LEI 260/70 e DECRETO Nº 22.893/84 - AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL AO PEDIDO - DIREITO A FÉRIAS QUE DEVE SER RECONHECIDO - ENTENDIMENTO QUE PREDOMINA NO TJ/SP E COLÉGIOS RECURSAIS - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO ACOLHIDO E TESE FIRMADA.”
Tese firmada:
O período de frequência ao Curso de Formação de Policiais, mesmo antes do Decreto nº 34.729/92, deve ser considerado para os fins de aquisição de férias, terço constitucional, com a correção da Lei 11.960/09.
Observação:
Tema 883 do STF (Sem Repercussão Geral.