Os núcleos de Justiça 4.0 são unidades 100% digitais especializadas em uma mesma matéria, com competência total ou sobre uma ou mais regiões do estado de São Paulo. Não é necessária a presença física das partes e representantes, o que, além de facilitar o acesso do cidadão, proporciona mais agilidade e efetividade.
1º Grau
Os núcleos de Justiça 4.0 de 1º Grau são regulamentados pelo Provimento CSM nº 2.660/22 e pela Resolução CNJ nº 385/21
Atendimento pelo Balcão Virtual
▪ Selecionar o item 1ª Instância
▪ Escolher Núcleos de Justiça 4.0
▪ Escolher o Núcleo desejado para atendimento
Horário: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ou pelos e-mails das unidades.
Ações sobre trânsito/Detran – multas, suspensão ou cassação de CNH, liberação de veículo apreendido e licenciamento relacionais aos Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital, que não envolvam IPVA, e com valor de até 60 salários mínimos.
Portaria Conjunta nº 10.135/22
Portaria Conjunta nº 10.448/24
Informações: nucleo4.0transito@tjsp.jus.br
Como funciona
SAJ
▪ No momento da distribuição da ação, o advogado deve indicar no sistema SAJ o Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes do Trabalho
▪ No item Competência, selecionar Núcleo Capital 4.0 – Trânsito Jefaz
Essas opções também estão disponíveis no peticionamento eletrônico para pessoas físicas, pelo portal e-SAJ, mediante o uso de certificado digital
Ações referentes a Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, de Direito Privado, com jurisdição no estado de São Paulo, entre as quais indenizações por avarias/extravio de mercadorias, filas em portos, cobranças de frete, sobrestadia, taxas e armazenagem portuárias.
Portaria Conjunta nº 10.302/23
Informações: nucleo4.0maritimo@tjsp.jus.br
Como funciona
SAJ
▪ No momento da distribuição da ação, o advogado deve indicar no sistema SAJ o Foro Núcleo Especializado 4.0 Estadual
▪ No item Competência, selecionar Núcleo 4.0 – Marítimo – Direito Privado
Execuções fiscais relacionadas ao Estado, excluída a Capital; processos digitais de execução fiscal estadual em andamento nas unidades judiciais do Interior ou do Litoral indicados pela Procuradoria Geral do Estado, com valor da causa igual ou superior a 200 mil Ufesps ou de interesse relevante justificado pela Fazenda Pública Estadual; além dos acordos de cooperação técnica do Programa Execução Fiscal Eficiente.
Portaria Conjunta nº 10.463/24
Como funciona
SAJ
Funcionamento: no momento da distribuição, selecionar no peticionamento eletrônico inicial o Foro Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais e no item competência indicar "Execução Fiscal Estadual".
Informações:
Recebe execuções fiscais relacionadas às comarcas da 2ª Região Administrativa Judiciária – Araçatuba. São elas Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bilac, Birigui, Buritama, Cafelândia, Getulina, Guararapes, Ilha Solteira, Jales, Lins, Mirandópolis, Palmeira D’Oeste, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão, Santa Fé do Sul, Urânia e Valparaíso. O Núcleo recebe processos distribuídos a partir da data de sua implementação e também pode atuar em expedientes digitais para extinção em lote de execuções relacionadas a acordos de cooperação com prefeituras da região ou relativas ao projeto Execução Fiscal Eficiente.
Portaria Conjunta nº 10.505/24
Informações:
nucleo4.0fiscalmunic@tjsp.jus.br
Como funciona
SAJ
▪ No cadastro das ações, indicar o Foro Núcleo 4.0 Exec Fisc Municipais 2ª RAJ.
▪ No item Competência, selecionar Execução Fiscal Municipal.
Com jurisdição sobre as comarcas do interior e litoral (exceto a Capital), processa e julga ações relacionadas a auxílio-acidente, auxílio-doença, incapacidade laborativa permanente, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte, entre outras. O Núcleo recebe processos distribuídos a partir da data de sua implementação e as perícias são realizadas na comarca onde o requerente reside. Não há redistribuição de feitos que já estavam em andamento nas unidades judiciais. Na Capital as ações correm nas varas especializadas (1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho).
Portaria Conjunta nº 10.507/24
Informações:
nucleo4.0acidentes@tjsp.jus.br
Como funciona
SAJ
▪ No momento da distribuição, o advogado deve indicar o Foro Núcleo 4.0 Acid.Trabalho Inter. E Lit
▪ No item Competência, selecionar Acidentes do Trabalho
Ações referentes aos grandes litigantes pessoas físicas, consideradas as distribuições de ações de abrangência do Foro Central Cível da Comarca da Capital, cujo assunto tenha sido aprovado por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, após estudo do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede).
Portaria Conjunta nº 10.500/24
Informações:
nucleo4.0litigantepf@tjsp.jus.br
Como funciona
SAJ
▪ Na hipótese de distribuição por dependência aos processos que tramitam no Núcleo 4.0 Grandes Litigantes – Pessoas Físicas, deverá ser indicado no peticionamento eletrônico:
▪ Foro: Núcleo 4.0 Grandes Litigantes P. Físicas
▪ Competência: Cível
Com jurisdição em todo o Estado, processa e julga ações coletivas de Direito Público, com assuntos processuais de servidor público civil e militar, propostas contra a fazenda estadual ou as fazendas dos municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas. Não haverá redistribuição de feitos para o Núcleo, exceto nas hipóteses de alta complexidade definidas pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (Gaac).
Portaria Conjunta nº 10.506/24
Informações:
nucleo4.0coletivas@tjsp.jus.br
Como funciona
SAJ
▪ No cadastro das ações, o Foro deve ser Núcleo 4.0 Ações Coletivas Serv Público
▪ Na Competência, indicar Núcleo 4.0 Ações Coletivas Serv Público e selecionar uma das classes processuais listadas no Comunicado Conjunto nº 867/24.
2º Grau
O núcleo de Justiça 4.0 de 2º Grau, regulamentado pela Resolução nº 927/24, e Provimentos CSM nº 2741, 2742 e 2743/2024, julga feitos originários e recursais das câmaras do TJSP. São unidades judiciárias de atividade autônoma, funcionando de forma temporária ou permanente, a critério da Presidência do TJSP. Conta com cinco turmas, cada uma composta por quatro juízes substitutos em 2º Grau, com competência exclusiva de atuação, além de um desembargador, que, sem prejuízo de suas funções, preside e participa exclusivamente de julgamentos estendidos ou de embargos infringentes.
Atendimento pelo Balcão Virtual ou pelo e-mail
Inscrição para preferência simples e sustentação oral: nucleo40sgjulg@tjsp.jus.br
Certidão de objeto e pé: nucleo40sggap@tjsp.jus.br
Horário: de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas
Competência
Assuntos/matérias estabelecidos pela Portaria nº 10.545/24
I - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de saúde
II - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de saúde - Fornecimento de Insumos
II - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de saúde - Fornecimento de Insumos
III - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de Saúde - Fornecimento de Medicamentos
IV - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de Saúde - Reajuste Contratual
V - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de Saúde - Tratamento Médico-Hospitalar
VI - Direito da Saúde - Tratamento Domiciliar (Home Care)
VII - Direito Civil - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
VIII - Direito do Consumidor - Contratos de Consumo - Bancários
IX - Direito Civil - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
X - Direito do Consumidor - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
XI - Direito Civil - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Material - Acidente de Trânsito
XII - Direito Civil - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral - Acidente de Trânsito