Justiça concede liminar para que idosa não seja levada à Capital para cirurgia

Procedimento deverá ser realizado na cidade da paciente.
 
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu, nesta quarta-feira (22), liminar para que cirurgia em paciente idosa, diagnosticada com grave cardiopatia, seja realizada na própria comarca. O pedido de tutela de emergência ajuizado pelo Ministério Público contestava a exigência de remoção da paciente para hospital localizado na cidade de São Paulo. 
Consta dos autos que a unidade de Ribeirão Preto é conveniada com hospital da rede localizado na cidade de São Paulo, distante mais de 300 quilômetros do município em que estava a paciente e principal foco dos casos de contaminação pelo coronavírus. 
Em sua decisão, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita escreveu que “o perigo na demora é evidente, dispensando maiores elucubrações, posto que se trata de pessoa idosa, portadora de graves problemas cardíacos e que deve ser submetida a cirurgia de grande porte”. E acrescentou: “É fato notório todas as restrições impostas por decretos editados tanto na esfera estadual quanto municipal, declarando Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia provocada pela Covid-19 (Decreto Estadual n.º 64.879/2020), bem como a quarentena estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Decreto n. 64.881/2020, que expressamente recomenda a limitação à circulação de pessoas ante os riscos de contaminação pelo novo coronavírus, restrições essas impostas em especial aos denominados ‘grupos de risco’, dentre eles os idosos, como ocorre no caso em epígrafe”.
 
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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