Decisão do TJSP suspende liminares em Aparecida, Ilhabela e São Pedro

Medidas contra a pandemia devem ser sistêmicas.

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu, ontem (23), liminares relacionadas a acesso aos municípios de São Pedro, Aparecida e Ilhabela. A decisão atende a pedidos feitos pelo governo do Estado.

Em Primeiro Grau, os juízos de Piracicaba e Guaratinguetá determinaram o bloqueio de determinados trechos de rodovias, para evitar o acúmulo de pessoas nos municípios de São Pedro, Águas de São Pedro, Santa Maria da Serra e Aparecida. Já o juízo de Ilhabela determinou que o Estado disponibilizasse policiais militares para efetivação de medidas fiscalizatórias e restritivas de acesso constantes nos Decretos Municipais nº 8.028/2020 e nº 8.029/2020.

“Pautadas – reconheço  –  em efetiva preocupação com o cenário atual enfrentado, as decisões, como ponderado pelo ente público, desconsideraram que medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19 precisam ser pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico”, afirmou o desembargador.

“Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, atendendo apenas parte da população, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, completou.

 

Processo nº 2054679-18.2020.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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