Cassada decisão de interdição parcial de penitenciária em Tremembé

 Interdição é atribuição exclusiva do corregedor-geral.

 

O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, cassou administrativamente liminar do Juízo Corregedor dos Presídios da 9ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), que havia interditado parcialmente o Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé. O corregedor destacou que eventual interdição de estabelecimento prisional deve atender à formalidade prevista nos artigos 576 e 578 das Normas de Serviço da CGJ, sendo observada a necessária e prévia oportunidade de ajuste e providências de restauração estrutural pelo Poder Público.

A decisão esclarece que a aprovação da interdição de estabelecimento carcerário é atribuição exclusiva do corregedor-geral, conforme o artigo 578, inciso II, das Normas de Serviço e o artigo 28, inciso XII, do Regime Interno do Tribunal de Justiça. Também não há registro de que a Secretaria de Administração Penitenciária tivesse se negado a providenciar a restauração estrutural mencionada, tampouco que estivesse inflando a população carcerária naquele local desde o motim promovido pelos presos há alguns dias. 

O corregedor determinou que o expediente de interdição seja adequadamente formado em apartado, de acordo com as Normas de Serviço, e, após concluídas as fases necessárias, seja encaminhado para a Corregedoria Geral da Justiça.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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