TJSP suspende liminar que obrigava Sabesp a efetuar diversas medidas em 72 horas

Plano de abastecimento requer estudos complexos.
 
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, aceitou o pedido do governo do estado e suspendeu liminar que determinava a apresentação, em 72 horas, de cronograma para fornecimento de água potável em todas as comunidades dos municípios atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). De acordo com o magistrado, embora pautada em efetiva preocupação com o atual cenário mundial, a decisão de 1º grau desconsiderou que a apresentação de cronograma tão abrangente demanda tempo muito superior ao período de 72 horas. “Claro está que são necessários estudos e mapeamentos complexos e multidiciplinares. Da mesma forma, a efetiva implementação de tais medidas sugere um tempo sensivelmente maior”, afirmou.
“Exatamente por desconhecer todos os detalhes da gestão de recursos hídricos e saneamento, como regra geral, não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração”, ponderou o presidente, destacando que, caso a decisão fosse mantida, emergiria o risco de desabastecimento a outros usuários do serviço. 
Pinheiro Franco também ressaltou que, considerando-se todos os esforços adotados pelo Estado de São Paulo para mitigação de danos provocados pela pandemia de Covid-19, a decisão isolada “gera aumento de gastos pelo ente público e tem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando o pronto combate à pandemia de Covid-19”. “Pelo já expendido, nada sugere omissão apta a causar prejuízos, inclusive às pessoas mais expostas aos riscos inerentes à pandemia”, pontuou. 
 
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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