TJSP aumenta pena de vereador de Castilho condenado por improbidade administrativa
Político retinha parte do salário de servidor comissionado.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena de vereador do município de Castilho condenado por improbidade administrativa. O político retinha parte do salário de servidor comissionado e se utilizava dos serviços dele para resolver questões particulares. A turma julgadora decidiu, por votação unânime, acrescentar à pena do réu o pagamento de multa civil de dez vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente público à época dos fatos. Em primeira instância, o vereador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
Consta dos autos que o réu, valendo-se de seu cargo, passou a assediar servidor comissionado da Casa para que este lhe repassasse parte de seus vencimentos mensais, além de pedir para que o assessor prestasse serviços de natureza particular - como levar seus filhos à escola ou transportar cidadãos castilhenses à cidades próximas para buscar emprego – durante o expediente.
O relator da apelação, desembargador Osvaldo de Oliveira, destacou que a Lei de Improbidade Administrativa prevê expressamente a aplicação de multa civil no caso de atos que atentem contra os princípios da Administração Pública. “As penalidades relativas ao desvio de conduta, desvinculadas de qualquer dano ao erário, previstas na Lei de Improbidade Administrativa consistem na perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, imposição de multa civil e interdição de direitos. Na espécie, inegável a gravidade da conduta do requerido, que se apropriou indevidamente de parte dos vencimentos de seu assessor, em flagrante violação os princípios da administração pública”, pontuou.
Completaram o julgamento os desembargadores Edson Ferreira e J.M. Ribeiro de Paula.
Apelação nº 1006060-41.2016.8.26.0024
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