Presidência do TJSP anuncia Plano de Contingenciamento 2
Medidas têm caráter temporário.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, anunciou, hoje (7), o Plano de Contingenciamento n° 2, em complemento ao Plano de Contingenciamento n° 1, divulgado no final do mês de março, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a Instituição.
Para o presidente, o novo plano traz medidas necessárias para dar suporte às atividades do Poder Judiciário paulista, em razão dos problemas orçamentários, que têm caráter nacional e advêm da Covid-19. “É medida de responsabilidade e de caratér temporário”, diz. “O momento é delicado e demanda sacrifício”, complementa.
Conheça o Plano de Contingenciamento n.º 2
Plano Complementar de Contingenciamento de despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo Coronavírus;
Considerando os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), impactando diretamente o orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade da implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte desta Corte de Justiça;
Considerando o déficit orçamentário da Corte, que já vem sendo enfrentado por decisão de janeiro do corrente exercício, editada inclusive por conta dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as sérias dificuldades do Poder Executivo, que geram reflexos também no Poder Judiciário,
RESOLVE:
I. Complementar o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS n.º 1, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a Instituição.
II. Prorrogar a vigência do Plano de Contingenciamento n.º 1 até 31 de julho de 2020.
III. Determinar a adoção das medidas abaixo, dentre outras a serem recebidas, propostas, estudadas e implantadas, inicialmente a partir de 1º de maio até 31 de julho de 2020:
IV. Reduzir em 50% (cinquenta por cento) os pagamentos, na Folha Suplementar de magistrados e servidores, ativos e inativos, salvo em relação a magistrados e servidores portadores de doenças graves comprovadas e com idade avançada (limite já estabelecido)e beneficiários de magistrados falecidos e que não receberam na ativa o que lhes era devido conforme decidido de longa data.
V. Suspender as substituições eventuais de servidores, nos termos e limites da Portaria da Presidência TJ n.º 9886/2020.
VI. Suspender a concessão de novas gratificações, a qualquer título.
VII. Suspender os pagamentos de indenizações objeto do artigo 6.º, da Resolução n.º 568/2012(em razão de aposentadoria).
VIII. Suspender afastamentos de qualquer natureza, salvo licenças saúde, maternidade, paternidade e nojo, de magistrados de primeiro grau e servidores, e, ad referendum do E. Órgão Especial, de magistrados de segundo grau.
São Paulo, 7 de maio de 2020
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Presidente do Tribunal de Justiça