Mantida decisão que determina que livraria em recuperação judicial devolva parte de estoque para editoras

Pandemia reduziu projeções de vendas.

  O desembargador Cesar Ciampolini, integrante da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, manteve decisão que determinou que livraria em recuperação judicial devolva 50% do estoque de livros para suas editoras, e definiu que a retirada do material deverá ser feita pelas últimas, bem como estabeleceu cronograma para tanto. 
Consta nos autos que as medidas de isolamento para combate à pandemia da Covid-19 tiveram forte impacto na recuperanda, que precisou fechar unidades que representam quase 90% de seu faturamento. Mesmo com crescimento substancial das vendas por meio eletrônico, as editoras alegam que precisam reaver os livros para tentar vende-los por meio de outros canais.
As editoras tem o direito de reaver a posse dos livros que entregaram em consignação às agravantes; as recuperandas admitem que assim é, discutindo apenas a quantidade de livros a devolver, o tempo e o modo da devolução”, destacou o magistrado. Para ele, as editoras têm razão quando afirmam que há estoque excessivo à disposição das recuperandas, e, por isso, é impositivo oportunizar a elas “a chance de socorrer-se de outros canais de venda que entendam adequados, na tentativa de minimizar os impactos de sua própria crise”.

 

  Agravo de Instrumento nº 2085611-86.2020.8.26.0000

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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