Provimento CSM regulamenta antecipação de feriado da Revolução Constitucionalista
Feriado será na segunda-feira (25).
O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (22) o Provimento CSM nº 2.559/20, que antecipa o feriado do dia 9 de Julho – Revolução Constitucionalista –, para a próxima segunda-feira (25), em todas as unidades do Poder Judiciário no Estado. Confira a íntegra.
PROVIMENTO CSM Nº 2.559/2020
Dispõe sobre a antecipação de feriado.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020;
CONSIDERANDO o decidido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a antecipação de feriado estadual, para tentar aumentar os índices de isolamento social no Estado e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - Antecipar, no exercício de 2020, o feriado do dia 09/07/2020 (Revolução Constitucionalista), para o dia 25/05/2020 (segunda-feira) em todas as unidades do Poder Judiciário deste Estado.
Art. 2º - Na referida data funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de maio de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado