TJSP suspende decisão que impedia funcionamento de unidade de saúde em Atibaia

Presença de lesão à ordem e à saúde públicas.

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu os efeitos de decisão de 1º grau que anulou a seleção de organização social de saúde para o gerenciamento e execução de serviços em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de Atibaia. Dessa forma, a unidade poderá continuar a funcionar.

Consta nos autos que uma organização que foi desclassificada do chamamento público ingressou com mandado de segurança para anulação do ato. O pedido foi acolhido em liminar de 1º grau, que depois foi suspensa em agravo de instrumento. A sentença do mandado de segurança confirmou a anulação. Nesse ínterim, a Prefeitura assinou o contrato com a vencedora do certame a unidade passou a funcionar.

De acordo com o presidente, a decisão de 1º grau pode configurar lesão à ordem e à saúde públicas. “No atual contexto de combate à pandemia da Covid-19, emerge evidente a necessidade de efetivo funcionamento da unidade de saúde referida nos autos para o atendimento à população”, escreveu ele.

“A concessão da ordem, à evidência, ao anular contrato de gestão para a prestação de serviços de saúde, com consequente desmobilização de todo o aparato já em funcionamento em unidade de pronto-socorro, e no mencionado período de crise, pode acarretar sensíveis prejuízos à população, talvez irreversíveis, e isso quando imprescindível a prestação de tais serviços públicos”, ressaltou o desembargador.

Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2114227-71.2020.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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