Comunicado sobre o feriado de Corpus Christi

Expediente normal em comarcas que anteciparam feriado.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica que nas comarcas em que foi antecipado o feriado de Corpus Christi e que já tiveram a emenda de 12/6 cancelada por determinação do Provimento CSM nº 2.558/2020, o expediente será normal nos dias 11 e 12. O expediente será mantido ainda que seja decretado ponto facultativo pelos municípios ou pelo governo do Estado. Confira a íntegra do Comunicado nº 89/2020. O feriado e a emenda serão mantidos nas demais comarcas.

 

Funcionarão normalmente nos dias 11 e 12:

Caieiras

Campinas

Casa Branca

Cotia

Diadema

Embu Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Foro Regional de Vila Mimosa (Campinas)

Francisco Morato

Franco da Rocha

Guararema

Itaquaquecetuba

Mauá

Mogi das Cruzes

Poá

Ribeirão Pires

Rio Grande da Serra

Salesópolis

Santa Isabel

Santo André

São Bernardo do Campo

São Caetano do Sul

São Paulo

Suzano

Taboão da Serra

Vargem Grande Paulista

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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