TJSP na Mídia: Estadão destaca críticas de ministro do STJ às decisões do TJSP e resposta da Presidência da Seção de Direito Criminal

Em evento virtual, ministro critica julgamentos do TJSP.

 

O Blog do Fausto Macedo/Estadão divulga, hoje (17), notícia sobre a opinião do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz relativa às decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e externada em evento virtual do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) ontem, ao lado do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre direito em tempos de covid-19.

A reportagem salienta que, segundo o ministro, as decisões paulistas passam a impressão de serem uma 'medição de forças' contra as Cortes superiores do País. Ele cita, como exemplo, casos de tráfico de entorpecentes e sugere que “nestes casos que estou mencionando é uma realidade que precisa ser repensada". O ministro também cita que houve diálogos com o TJSP, “mas não vemos essa mudança” (veja a notícia completa).

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Presidência da Seção de Direito Criminal, emite a seguinte nota que integra a notícia e tem publicidade no seguinte post

 

Leia a íntegra:

Em relação às declarações do Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferidas em evento virtual promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do qual participou, em 16/07/2020, no sentido de que o Tribunal de Justiça de São Paulo, na área criminal, não estaria aplicando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos. 

Inicialmente, é preciso ressaltar que os Juízes e Desembargadores que integram o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desempenham suas funções com liberdade e independência e prestam a jurisdição criminal com estrito respeito às Leis e consequencialismo, buscando, primordialmente, proteger a sociedade e os cidadãos de bem, cumpridores de seus deveres, que não transgridem normas e se portam de maneira ordeira e correta, sempre respeitando os direitos e as garantias fundamentais dos acusados.

Destarte, se há rigor na atuação dos magistrados paulistas, este decorre, inexoravelmente, do compromisso assumido à fiel observância ao ordenamento jurídico vigente.

Com efeito, os julgamentos proferidos pela Corte de Justiça paulista, qualificam-se como eminentemente técnicos, mediante decisões devidamente fundamentadas, sendo certo que eventual divergência quanto a posicionamentos jurídicos constitui fenômeno natural existente em todo e qualquer sistema de Estado Democrático de Direito, que se soluciona por meio de recursos e ações de impugnação a ele inerentes.

Destaque-se, aliás, que também muitos são os recursos providos e as ordens de habeas corpus concedidas pelo Supremo Tribunal Federal em face de decisões de Ministros do Superior Tribunal de Justiça, a demonstrar a existência de divergência de entendimentos até mesmo entre os Tribunais Superiores.

Portanto, não se verifica, no exercício da judicatura bandeirante, nenhum desrespeito aos julgados dos Tribunais Superiores, valendo ressaltar que, em matéria criminal, onde são analisadas questões de fato relativas às circunstâncias da prática criminosa e às condições pessoais de seu autor, não há espaço para emprego de fórmulas genéricas, desconectadas da realidade do caso concreto. Nos casos de tráfico ilícito de substância entorpecente, por exemplo, não é apenas a quantidade de droga apreendida que define a pena a ser imposta, devendo-se analisar todas as demais circunstâncias do delito e questões pessoais do acusado, para a correta aplicação da pena.

Por fim, deve-se registrar que a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém relação respeitosa e harmoniosa com todos os órgãos do Poder Judiciário e está sempre aberta ao diálogo institucional com os Tribunais Superiores, com vistas a uma prestação jurisdicional justa, célere e eficiente. 

 

GUILHERME G. STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / LF (arte)

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