Justiça mantém São José dos Campos na fase laranja de reabertura

Prefeitura publicou decreto que contraria o Plano São Paulo.
 
A desembargadora Maria Olívia Alves, integrante da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 18.589/2020 de São José dos Campos, que colocou o município na fase amarela – menos restritiva – do Plano São Paulo, permitindo a reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza, entre outros, e contrariando o governo estadual. De acordo com o plano estadual de retomada das atividades, São José dos Campos segue na fase laranja de flexibilização, com maior restrição de atividades que a fase amarela por conta do avanço da Covid-19 na região.
Na decisão, a magistrada ressalta que a competência legislativa municipal sobre a proteção e defesa da saúde é supletiva às competências federal e estadual. “No âmbito do Estado de São Paulo, foi editado o Decreto nº 64.994/2020, que estabeleceu um plano estadual de retomada gradual das atividades comerciais, a ser observado por todos os municípios paulistas, e que, até o momento, com base nos critérios adotados, classificou o município de São José dos Campos na cor laranja, fase 2”, escreveu. A desembargadora Maria Olívia Alves destacou que “o retorno às atividades econômicas em desacordo com o plano estadual de flexibilização gradual da quarentena pode vir a comprometer os seus objetivos, em detrimento da saúde pública dos cidadãos, o que, por ora, configura receio de lesão grave ou de difícil reparação que justifica a manutenção da medida de urgência concedida”. 
 
Agravo de Instrumento nº 2181555-18.2020.8.26.0000
 
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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