CNJ prorroga recomendação de medidas contra pandemia entre presos

Crimes hediondos e corrupção não estão incluídos.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a Recomendação 78/2020 e prorrogou por 180 dias as orientações ao Poder Judiciário para evitar contaminações pelo novo coronavírus no sistema prisional e socioeducativo. A prorrogação das medidas foi recomendada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
Também foi acrescido à Recomendação CNJ nº 62/2020, editada em 17 de março de 2020 e já prorrogada em 17 de junho, o artigo 5º, que retira do âmbito da aplicação da recomendação pessoas processadas ou condenadas por crimes hediondos, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e por crimes de violência doméstica contra a mulher. Relator do Ato Normativo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, defendeu o acréscimo proposto como meio de “não inviabilizar os recentes – e tardios – avanços no combate à corrupção, pois a sociedade brasileira não mais admite qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da malversação de recursos públicos”.
 
*Com informações do CNJ.

 

  Comunicação Social TJSP – GA (texto) / MC (arte)
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