Recadastramento anual de magistrados e servidores inativos: saiba como proceder

Medida é essencial para garantir pagamento de proventos.

 

  Atenção magistrados e servidores inativos: para garantir a continuidade do pagamento dos proventos é preciso realizar o recadastramento anual, que começou em janeiro e ocorre no mês do aniversário do aposentado. O recadastramento pode ser feito em qualquer agência do banco onde a pessoa recebe o salário, em todo o território nacional – não precisa ser na agência onde possui conta. Basta apresentar documento oficial original com foto, comprovante de inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 dias.
Excepcionalmente no período da pandemia da Covid-19 é admitido o não recadastramento, mediante o envio de e-mail com a justificativa, acompanhada de “Declaração de Vida”. Para servidores inativos, o e-mail é sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br; já para os magistrados inativos o e-mail é sema3.2.1@tjsp.jus.br.
Atenção: caso o aposentado envie o e-mail com a justificativa e a declaração, ele deverá fazer o recadastramento posteriormente no banco, em até 60 dias contados a partir do fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). No entanto, se já tiver decorrido mais de seis meses do mês de seu aniversário, mesmo que a pandemia continue, deverá comparecer em um dos endereços do TJSP listados abaixo.

 

  O que ocorre se não for feito o recadastramento?

Passado o período de seis meses após o mês do aniversário, se o inativo não tiver realizado o recadastramento no banco, será obrigatório o comparecimento em um dos endereços:

- Magistrados inativos: Rua Direita nº 250, 20º andar – São Paulo

- Servidores inativos: Rua da Consolação, 1483, 6º andar – São Paulo

- Magistrados e servidores residentes no interior: unidades das Administrações dos fóruns da comarca local

Caso ainda esteja vigorando o sistema de trabalho remoto, é recomendável agendar data e horário de comparecimento por e-mail.

 

  Há alguma alternativa de recadastramento para pessoa com dificuldade de locomoção?
Se o aposentado reside no Estado de São Paulo, o recadastramento pode ser realizado em domicílio, hospitais, clínicas e outros locais, por funcionário designado pelo Tribunal de Justiça, preferencialmente da área de Serviço Social.  A visita domiciliar deve ser solicitada às unidades do TJSP pelos mesmos e-mails sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br (servidores) e sema3.2.1@tjsp.jus.br (magistrados), mediante entrega de laudo/atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção, com antecedência mínima de um mês do aniversário do inativo.  Será dispensada a apresentação de atestado médico para os casos de pessoas com idade igual ou superior a 90 anos.

 

  Pensionistas de servidores e de magistrados devem fazer esse recadastramento?
Não. Pensionistas não estão submetidos a este recadastramento, devendo seguir as orientações da SPPREV, responsável pelos pagamentos das pensões.

 

  Mais informações
Todos os detalhes do recadastramento constam na Portaria nº 9.929/20 e no Comunicado nº 184/20. Em caso de dúvida, envie e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br (servidores) e sema3.2.1@tjsp.jus.br (magistrados).

 

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / MK (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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