Comunicado informa sobre suspensão de prazos de processos físicos e digitais em Bebedouro

Medida considera ato municipal de lockdown.

 

  A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (19), o Comunicado Conjunto nº 1.101/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais na comarca de Bebedouro. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas, conhecidas como lockdown, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Veja a íntegra:

 

 

COMUNICADO CONJUNTO N° 1101/2021

 A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Bebedouro e Macaubal COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais na comarca e período a seguir elencados:

 

Comarca

Início

Fim

Bebedouro

20/05/2021

30/05/2021


COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP