Provimento CSM prorroga Sistema Escalonado de Trabalho até 18/2

Equipes presenciais serão reduzidas a partir de segunda (17).

 

    A partir de segunda-feira (17), passa a vigorar o Provimento CSM nº 2.646/22, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo até 18/2. O mesmo provimento também reduz o percentual das equipes em trabalho presencial nas áreas judicial e administrativa.

    Em cada prédio destinado às atividades do 1º Grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 25% dos magistrados (observados os artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.564/20). As unidades judiciais e administrativas formarão equipes presenciais com 25% de seus servidores. A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) terá equipe presencial com 40% de seus servidores e as áreas operacionais da saúde formarão equipes com 50% de profissionais, em revezamento.

    As sessões do Tribunal do Júri estão autorizadas somente nos casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento e os protocolos de enfrentamento à Covid-19.

    As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, desde que a unidade tenha a estrutura de acordo com o artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/20, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/20. Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, a análise das prisões observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20.

    O Provimento CSM nº 2.646/22 será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da próxima segunda-feira, dia 17, quando passa a vigorar. Para as medidas, o Conselho Superior da Magistratura considerou o aumento de casos de Covid-19, tendo como foco a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral.

 

    Veja a íntegra do Provimento CSM nº 2.646/22.

 

    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / JT (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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