Expediente Forense/Suspensão de Prazo

Suspensões de Prazo de Segundo Grau

Comunicado

2024 - SUSPENSÕES DE EXPEDIENTES/PRAZOS 2º GRAU - Específicas

CAPITAL - GADE Conselheiro Furtado I e II - suspensão do expediente presencial a partir das 10h00, e dos prazos dos processos físicos, no dia 21 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/06/2024, pág. 04).

CAPITAL - GADE Conselheiro Furtado II - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 09 e 10 de janeiro de 2024. (DJE de 12/01/2024, pág. 06).

CAPITAL - GADE MMDC - suspensão do expediente presencial a partir das 14h30, no dia 20 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/05/2024, pág. 08).

CAPITAL – FÓRUM DAS EXECUÇÕES FISCAIS (prédio II – Pça Almeida Júnior, 72) - suspensão do expediente presencial a partir das 15h25, e dos prazos dos processos físicos, no dia 23 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/05/2024, pág. 05).

CAPITAL - PALACETE CONDE DE SARZEDAS – fechamento do prédio à visitação pública, no período de 01 a 09 de fevereiro de 2024. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 18h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.03.2024, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 239/2024 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no SAJ (indisponibilidade severa) publicada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o disposto na Resolução OE nº 551/2011, no Provimento CSM nº 2537/2019 e nos artigos 1.205 a 1.205-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral que os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 15 a 24 de março de 2024, devem ser considerados nos termos abaixo, para o 1º Grau, o Colégio Recursal e o 2º Grau: Dia 15/03: indisponibilidade severa - 1º dia;
Dia 18 a 24/03: suspensão dos prazos (artigo 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B das NSCGJ/SP); Dia 25/03: contagem regular dos prazos (artigo 3º, parágrafo primeiro, do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B, parágrafo primeiro, das NSCGJ/SP).
COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE de 03/04/2024, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 311/2024 - (Processo nº 2024/00056874) - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando os severos efeitos dos eventos climáticos extremos ocorridos recentemente no Estado do Rio Grande do Sul, bem como o teor da decisão proferida aos 04 de maio de 2024 assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral a suspensão, no período de 2 a 10 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no referido Estado ou, ainda, cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional OAB/RS. Referidos prazos voltarão a fluir em 11 de maio de 2024. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE de 09/05/2024, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 335/2024 (Processo nº 2024/00056874) - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, observado o Comunicado Conjunto nº 311/2024, bem com o teor da decisão proferida aos 10 de maio de 2024 assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral a suspensão, no período de 2 a 31 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no referido Estado ou, ainda, cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional OAB/RS. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE 15/05/2024, pág. 04).


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