CAPITAL - GADE Conselheiro Furtado II - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 09 e 10 de janeiro de 2024. (DJE de 12/01/2024, pág. 06).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 239/2024 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no SAJ (indisponibilidade severa) publicada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o disposto na Resolução OE nº 551/2011, no Provimento CSM nº 2537/2019 e nos artigos 1.205 a 1.205-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral que os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 15 a 24 de março de 2024, devem ser considerados nos termos abaixo, para o 1º Grau, o Colégio Recursal e o 2º Grau: Dia 15/03: indisponibilidade severa - 1º dia;
Dia 18 a 24/03: suspensão dos prazos (artigo 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B das NSCGJ/SP); Dia 25/03: contagem regular dos prazos (artigo 3º, parágrafo primeiro, do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B, parágrafo primeiro, das NSCGJ/SP).
COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE de 03/04/2024, pág. 04).