Expediente Forense/Suspensão de Prazo

Comunicado

2025 - SUSPENSÕES ESPECÍFICAS - PROCESSOS FÍSICOS

COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
A partir de 07 de janeiro de 2025, estarão suspensos o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023); a consulta e os prazos processuais dos processos físicos de execuções fiscais federais, estaduais e municipais, em andamento, sobrestados e suspensos, que tramitam nas unidades judiciais do Estado de São Paulo, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
Estarão igualmente suspensas as consultas às partes físicas dos processos híbridos da competência mencionada.
A suspensão dos prazos e a digitalização, não abrangem as execuções fiscais físicas que se enquadram nas hipóteses do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça; nas hipóteses de processos já prescritos, mas ainda não sentenciados, nem aqueles pendentes de extinção por acordo, desistência ou outro motivo.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
Os prazos processuais dos processos digitalizados voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE 18/12/2024, pág. 19).

ÁGUAS DE LINDÓIA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/01/2025, pág. 08).

CAPITAL – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MACKENZIE – suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais nos dias 13 de outubro e 19 de dezembro de 2025. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

F.R. SÃO MIGUEL PAULISTA – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

GUARUJÁ (Prédio localizado na Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025, e no período de 08 a 10 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

GUARUJÁ (Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 13 a 17 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/01/2025, pág. 23).

IBITINGA (prédio I) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 24 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/01/2025, pág. 08).

ILHABELA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/01/2025, pág. 02).

PERUÍBE – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/01/2025, pág. 02).

RIO GRANDE DA SERRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/01/2025, pág. 01).

SÃO BERNARDO DO CAMPO – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

TABOÃO DA SERRA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/01/2025, pág. 08).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 22/2025 - (Processo nº 2024/159833) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico para implantação das UPJs – Unidades de Processamento Judicial no Foro Central, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que:
1) Ficam suspensos os prazos processuais na forma, pelos períodos e nas Unidades Judiciais citadas abaixo:
Unidades Tipo da Suspensão Dias

09ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Criminais do Foro Central Prazos processuais (processos físicos e digitais) e atendimento ao público 30 e 31/01/2025 e 12/02 a 17/02/2025
Prazos processuais dos processos físicos e atendimento presencial ao público 03/02 a 07/02/2025 e 10/02 e 11/02/2025

13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais do Foro Central Prazos processuais (processos físicos e digitais) e atendimento ao público 20 e 21/02/2025 e 06/03 a 10/03/2025
Prazos processuais dos processos físicos e atendimento presencial ao público 24/02 a 28/02/2025 e 05/03/2025

2) Está autorizado o trabalho remoto aos servidores das unidades judiciais no período de 03 a 07 de fevereiro de 2025 e 10 e 11 de fevereiro de 2025 para a 09ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Criminais e no período de 24 a 28 de fevereiro de 2025 e 05 de março de 2025 para a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais, todas do Foro Central da Comarca da Capital.

2.1) Para servidores que não estão autorizados para o teletrabalho, nos termos da Resolução nº 850/2022, mas possuam equipamento e atribuições compatíveis para realização de suas atividades em trabalho remoto, a regularização das frequências deverá ser realizada pelos gestores com a utilização do código 662 (Trabalho remoto - autorização excepcional Presidência).

2.2) Todos os servidores que não puderem realizar atividade remota estarão sujeitos à compensação do dia não trabalhado, devendo o gestor utilizar o código 651 – Reposição Futura. O prazo de compensação, será de 03 (três) meses a contar do dia seguinte ao fim da suspensão, sob controle do gestor, que deverá encaminhar e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br informando a compensação ou não pelos respectivos servidores.

3) Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.
(DJE de 14/01/2025, págs. 01/02).


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