COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

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Comunicado

MAGISTRADA PAULISTA PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO STF

Em reunião com os coordenadores estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica, ocorrida na última sexta-feira (26), a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, sugeriu a inclusão das práticas da Justiça Restaurativa no combate à violência doméstica contra a mulher. A juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, representou o Judiciário paulista na ocasião.
A ministra ponderou que essa ação poderá fazer parte da programação da próxima edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, que ocorrerá entre os dias 21 e 25 de agosto. Cármen Lúcia também apresentou aos magistrados questionário a ser respondido pelas Coordenadorias estaduais durante a Semana Justiça pela Paz em Casa.
Na reunião, ocorrida na sala da Presidência do STF, a ministra defendeu a utilização das técnicas da Justiça Restaurativa na recomposição das famílias que vivenciam o drama da violência doméstica em seu cotidiano. Ela reforçou a importância do foco familiar no combate à violência ao lembrar que, nessas situações, todos são atingidos e, mais profundamente, as crianças. “Temos de defender e cuidar também dos mais vulneráveis, aqueles que podem virar presas fáceis do vício e do tráfico de drogas, além de abusos físicos e psicológicos”, disse.
Justiça Restaurativa – A Justiça Restaurativa é uma técnica de auxílio na solução de conflitos que tem como foco a escuta das vítimas e dos ofensores; ela tem sido utilizada em diversos casos, inclusive na resolução de crimes contra a vida. A prática é incentivada pelo CNJ por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa. Nos casos de violência doméstica, a técnica tem como objetivo restabelecer o respeito entre as relações familiares, mas não significa restaurar a relação.

*Com informações da Agência de Notícias do CNJ.

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / STF
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