Alegação de legítima defesa foi rejeitada.
Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem que matou a esposa com uma facada na presença do filho do casal, um bebê de poucos meses de vida, na cidade de Rio Claro, em 2021. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão em regime fechado.
Consta nos autos que o crime ocorreu na residência em que o casal morava com o filho, sendo motivado por um desentendimento conjugal após a vítima questionar o marido sobre o acesso a um site de relacionamentos. Por ter praticado o feminicídio na presença da criança, o réu teve a pena agravada em um terço, conforme determina o Código Penal.
Em juízo, o acusado alegou ter agido em legítima defesa, hipótese não acolhida pelo Conselho de Sentença e também rejeitada pelo Tribunal. “Não se pode esquecer que a excludente de antijuridicidade da legítima defesa exige prova plena, ônus que incumbia ao réu e à douta defesa técnica produzir. A despeito de sua defesa alegar que o acusado estava sendo ‘violentamente agredido’, nada foi juntado aos autos nesse sentido”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Luiz Fernando Vaggione.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.
Apelação nº 1500343-12.2021.8.26.0510
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