COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

Mantido júri que condenou homem por feminicídio da esposa na presença do filho

Alegação de legítima defesa foi rejeitada.



Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem que matou a esposa com uma facada na presença do filho do casal, um bebê de poucos meses de vida, na cidade de Rio Claro, em 2021. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão em regime fechado.

Consta nos autos que o crime ocorreu na residência em que o casal morava com o filho, sendo motivado por um desentendimento conjugal após a vítima questionar o marido sobre o acesso a um site de relacionamentos. Por ter praticado o feminicídio na presença da criança, o réu teve a pena agravada em um terço, conforme determina o Código Penal.

Em juízo, o acusado alegou ter agido em legítima defesa, hipótese não acolhida pelo Conselho de Sentença e também rejeitada pelo Tribunal. “Não se pode esquecer que a excludente de antijuridicidade da legítima defesa exige prova plena, ônus que incumbia ao réu e à douta defesa técnica produzir. A despeito de sua defesa alegar que o acusado estava sendo ‘violentamente agredido’, nada foi juntado aos autos nesse sentido”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Luiz Fernando Vaggione.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.



Apelação nº 1500343-12.2021.8.26.0510



Comunicação Social TJSP – RD (texto)

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