Pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Tribunal do júri realizado ontem (17), na Comarca de Borborema, condenou um homem a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crime de feminicídio cometido contra a namorada, com o uso de meio cruel (asfixia). Ao acusado foi garantido o direito de recorrer em liberdade, desde que cumpridas às medidas cautelares.
A sessão presidida pelo juiz Breno Cola Altoé reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade do homicídio doloso. O Conselho de Sentença não julgou presente, no caso em questão, a presença da violenta emoção, mas sim o uso da asfixia e também o fato de a vítima ser mulher. “Na primeira fase, considero como negativa ao réu a circunstância judicial da culpabilidade, porque utilizou asfixia, meio cruel, para ceifar a vida da vítima, esganando-a com as próprias mãos, sendo mais reprovável a sua conduta”, relatou o magistrado na sentença que fixou a pena.
Sendo assim, devido à existência e circunstâncias judiciais negativas, a pena foi fixada em um terço acima do mínimo legal, em 16 anos de reclusão. Já devido à confissão parcial do acusado, o magistrado reduziu a condenação em um oitavo, resultando em 14 anos, a serem cumpridos em regime fechado, não tendo direito a substituição por pena restritiva de direito. A decisão também levou em conta o fato da vítima ter uma filha de 13 anos, que ficou órfã devido ao crime.
O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez de que não foi registrada nenhuma violação de medidas cautelares impostas na ocasião de sua prisão em flagrante. Também foi determinada a destruição da droga apreendida e utilizada como prova no curso do processo.
Comunicação Social TJSP – GC (texto)
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