Pena fixada em mais de 40 anos de reclusão.
Tribunal do Júri realizado Comarca de Mongaguá decidiu pela condenação de um homem acusado de matar a ex-companheira e a própria filha, de apenas oito anos. A pena por feminicídio foi fixada em 40 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.
Segundo os autos, na data do crime o acusado teve um desentendimento por motivos financeiros com a ex-companheira e a matou com golpes na cabeça e pescoço, ocultando o corpo no quintal da casa da vítima. Posteriormente, o réu teve a mesma conduta com a filha, após esta chorar e indagá-lo sobre o paradeiro da mãe.
Para os jurados, restou incontroversa a materialidade e autoria dos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver – embora tenha sido reconhecida a extinção da punibilidade deste último. Na dosimetria da pena, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro, da 1ª Vara de Mongaguá, acolheu as agravantes de motivação fútil e torpe dos crimes, ressaltando, ainda, que “o acusado seguiu a vida normalmente, simulando a todas as pessoas próximas [às vítimas] que nada havia ocorrido e ainda, que se mostrava preocupado com o paradeiro de sua filha”.
Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.
Comunicação Social TJSP – RD (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br