Participam magistrados, psicólogos e assistentes sociais.
A EPM realizou hoje (15) o encontro inaugural do curso on-line Aplicabilidade do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/20 e Lei nº 14.149/21) e atuação do Poder Judiciário com perspectiva de gênero: saberes transdisciplinares para prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Coordenado pela desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e pelas juízas Maria Domitila Prado Manssur e Gina Fonseca Corrêa, o curso é ministrado para magistrados, psicólogos e assistentes sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo e magistrados dos tribunais de Justiça do Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Paraná e Rio de Janeiro. A exposição inaugural foi feita pela juíza Luciana Lopes Rocha.
Maria Domitila Manssur agradeceu o apoio da direção da EPM, o empenho das demais coordenadoras e a participação de todos, especialmente da palestrante. “O julgamento com perspectiva de gênero e a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco propiciam à vítima o acesso à justiça ampla e permite o melhor julgamento”, salientou.
Gina Corrêa ressaltou a importância da capacitação dos magistrados e de todos que atuam no meio jurídico. “Precisamos entender não só o ordenamento jurídico. É importante compreender o funcionamento da vítima, como pessoa, e do agressor”, enfatizou, salientando o aumento dos índices de violência doméstica contra a mulher.
Em sua exposição, Luciana Rocha explanou sobre a atuação do Poder Judiciário com perspectiva de gênero na prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ela salientou que uma das principais diretrizes para o aprimoramento do sistema de Justiça – além da efetividade das medidas protetivas e do acompanhamento psicossocial de homens e mulheres – é a formação especializada para a prevenção e o enfrentamento, pilar estruturante da atuação do Judiciário com perspectiva de gênero, para que se possa cumprir os tratados internacionais e as diretrizes da Lei Maria da Penha.
A palestrante esclareceu que julgar com perspectiva de gênero não significa necessariamente julgar a favor das mulheres. Significa julgar imparcialmente, mas compreendendo as experiências vividas pelas mulheres, suas necessidades e vulnerabilidades. “Julgaremos imparcialmente quando conhecermos a realidade que está sub judice. O que se faz é ampliar o olhar do julgador para a análise das circunstâncias do caso concreto e a observância da igualdade material”, frisou. E salientou a necessidade de novas leis para que se julgue observando a igualdade não formal, mas material, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Preconizado pela Recomendação nº 128/22 do Conselho Nacional de Justiça, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero será regulamentado pelo CNJ, que aprovou ontem (14) a edição de resolução determinando a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo.
Obs: Acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero através do site da EPM:
https://epm.tjsp.jus.br/Noticias/noticia/91058?pagina=1
RF (texto)