Ministra Maria Helena Mallmann é a nova ouvidora.
O Conselho Nacional de Justiça anunciou, na última sexta-feira (31), a nova composição da Ouvidoria Nacional da Mulher, que tem agora, na condução dos trabalhos, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Helena Mallmann. Ela sucede a primeira ouvidora da Mulher do CNJ, a desembargadora do TRT-4 Tânia Regina Silva Reckziegel.
Entre as representantes regionais está a desembargadora Ligia Cristina de Araújo Bisogni, que responde pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Representam as demais regiões as desembargadoras Tânia Regina Silva Reckziegel (TRT-4), na Região Sul; Daisy Maria de Andrade Costa Pereira (TJPE), na Região Nordeste; Gilda Sigmaringa Seixas (TRF1), na Região Norte; e Jaceguara Dantas da Silva (TJMS), na Região Centro-Oeste. As ouvidoras da mulher indicadas pelo CNJ para os segmentos das Justiças Eleitoral e Militar são, respectivamente, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio (TRE-DF) e a juíza federal militar Mariana Queiroz Aquino.
Saiba mais – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, abriu a solenidade, que também criou representações regionais da Ouvidoria em todas as regiões do país, destacando ainda duas magistradas das justiças Eleitoral e Militar. “A ideia é ter um representante em cada região para que possam colaborar com a atuação da Ouvidoria Nacional”, informou.
A nova ouvidora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que essas unidades são recentes no Judiciário, mas demonstram sua importância com a ampliação de sua atuação, que passou de questões processuais a questões que incluem assédios, trabalho infantil e situações análogas à escravidão. “Escutamos e acolhemos cidadãs, em sua maioria, em situação de vulnerabilidade. Encaminhamos seus reclamos e colecionamos dados com o objetivo de contribuir na formulação de políticas institucionais.” Conforme explicou, a atuação da Ouvidoria da Mulher segue orientações internacionais, como a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 190 e 156 que, respectivamente, tratam da violência e do assédio no trabalho; e da igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres trabalhadores. Ela frisou obrigatoriedade para julgamento com perspectiva de gênero, prevista na Resolução CNJ n. 492/2023, que levará o julgador a não repetir os estereótipos. “A medida pretende o rompimento de cultura de discriminação, além de incentivar a participação da mulher no Poder Judiciário.”
*Com informações e foto do site do CNJ
Comunicação Social TJSP – RS (texto))
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