Iniciativa garante celeridade processual.
A 2ª Vara da Comarca de Arujá realizou, durante o mês de junho, mutirão para julgamento de processos de violência doméstica e familiar contra mulher. Foram designadas 70 audiências de instrução e julgamento, todas presenciais, para processos envolvendo crimes de lesão corporal, ameaça e dano. Novo mutirão será realizado em outubro de 2023.
Ao longo do mutirão, foram ouvidas 168 pessoas (entre réus, vítimas e testemunhas) e proferidas 47 sentenças, sendo 33 condenações e 14 absolvições. Em 20 processos houve o trânsito em julgado imediato, sem interposição de recurso contra a sentença. O trabalho de serventuários e oficiais de justiça garantiu o elevado índice de atos realizados.
Em parceria inédita com a Secretaria de Assistência Social do Município de Arujá, 27 agressores foram encaminhados, com frequência obrigatória, a um programa reflexivo voltado para homens, com objetivo de conscientização sobre os aspectos que envolvem a violência de gênero e como evitar sua reiteração. O programa foi implementado especialmente para o mutirão e passará a receber, também, encaminhamentos de medidas protetivas, nos termos do artigo 22, inciso VI, da Lei Maria da Penha.
Ainda em conjunto com a Prefeitura, 20 mulheres foram encaminhadas ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), onde receberão assistência psicológica e apoio, em complemento ao fluxo de atendimento integrado com a Delegacia da Mulher e Patrulha Maria da Penha (Guarda Municipal). “Houve especial atenção às vítimas, fornecendo-lhes espaço seguro e acolhedor, com orientação sobre seus direitos, funcionamento do ‘ciclo de violência’ e das medidas protetivas, inclusive quando existem filhos com o agressor”, destacou o juiz José Henrique Oliveira Gomes, da 2ª Vara de Arujá.
Segundo o magistrado, a importância do mutirão reside não só no julgamento de processos, mas também no reconhecimento da importância de se discutir e combater a violência de gênero. “O mutirão foi importante para reforçar o papel do Poder Judiciário no combate à violência doméstica e familiar contra mulher, seja colaborando com o aprimoramento das políticas públicas, seja com resposta do Estado a esse tipo de crime que tem graves consequências para todo o núcleo familiar”.
Comunicação Social TJSP – DM (texto)
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