Pena de 19 anos de reclusão em regime fechado.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem pelos crimes de feminicídio e aborto provocado, ambos na modalidade tentada, contra a ex-companheira e os filhos gêmeos que ela gestava. A pena foi fixada em 19 anos, oito meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o réu, inconformado com o término do relacionamento, invadiu a residência da ex-companheira e desferiu diversos golpes de faca na barriga da vítima, que estava grávida de gêmeos, afirmando que as crianças não iriam nascer. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu impedir a consumação dos crimes.
O relator do recurso, Marcos Alexandre Coelho Zilli, destacou em seu voto que a decisão dos jurados está de acordo com as provas produzidas nos autos, “não havendo que se falar em decisão manifestadamente contrária à prova dos autos”. “A prova técnica revela que a vítima foi atingida na barriga, região notoriamente vital. A ofendida estava grávida ao tempo dos fatos, circunstância conhecida pelo réu, de modo que as facadas teriam a aptidão de não apenas causar a morte, como também de provocar o aborto dos nascituros. (...)Verifica-se, portanto, que o veredicto condenatório não se encontra flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova, havendo suporte probatório capaz de sustentá-lo”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Newton Neves e Leme Garcia. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500233-03.2022.8.26.0599
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