Pena de 85 anos e dois meses de reclusão.
A 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional de São Miguel Paulista condenou homem a 85 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e por produzir e reproduzir conteúdo sexual envolvendo crianças. Também foram prorrogadas as medidas protetivas em favor das vítimas por mais quatro anos e determinado pagamento de indenização mínima de quarenta salários mínimos federais a cada uma delas.
De acordo com os autos, o réu, avô das vítimas, aproveitava-se da relação de parentesco e do período em que residiam no mesmo imóvel para estuprar as três netas, uma delas criança com deficiência intelectual, que tinham entre 8 e 11 anos de idade, e filmá-las em algumas ocasiões.
Na sentença, proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, o magistrado destacou o especial valor que deve ser atribuído à palavra da vítima nos crimes envolvendo violência doméstica, bem como os demais elementos dos autos, que comprovam a situação de abusos diversos vividos pelas vítimas. “Dentre as condutas sexuais, tem-se que em diversas ocasiões o réu efetuou diversos atos libidinosos variados durante longo período de tempo, chegando a realizar e receber sexo oral da vítima, aumentando a reprovabilidade da conduta.”
O juiz também ressaltou as consequências dos delitos em uma das meninas. “Verifica-se que o abuso causou danos psicológicos à vítima, que ultrapassam as consequências normais do tipo, inclusive apresentando quadro de depressão e de estresse pós-traumático, tendo problemas em seus relacionamentos interpessoais e íntimos”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – FS (texto)
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