Réu também condenado por aborto provocado por terceiro.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular que condenou homem pelos crimes de feminicídio e aborto provocado por terceiro, cometidos contra a companheira grávida. A pena foi fixada em 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos da sentença da Vara do Júri de Americana, assinada pela juíza Roberta Virginio dos Santos.
Segundo os autos, réu e vítima viviam um relacionamento conturbado. Em determinada ocasião, após consumirem bebidas alcoólicas, o acusado golpeou a companheira com uma faca, ocasionado a morte dela e o aborto do bebê que ela gestava há seis meses. O homem chegou a alegar a que mulher teria cometido suicídio, mas a hipótese foi afastada por laudo pericial.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, não é possível acolher qualquer das teses defensivas que alegaram nulidade do julgamento. “Quanto ao mérito, acolheu o Conselho de Sentença uma das teses apresentadas em plenário e com apoio na prova produzida durante o contraditório. Por este fundamento de mérito, dois julgamentos foram realizados, o último teve desfecho desfavorável ao apelante, na medida em que sobreveio a condenação pela prática do crime de feminicídio e também o de aborto praticado sem o consentimento da gestante”, apontou o magistrado, ao declarar a impossibilidade de submeter o réu a um terceiro julgamento, conforme limitação fixada pelo Código de Processo Penal.
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Vico Mañas. A votação foi unânime.
Apelação nº 1508410-47.2022.8.26.0019
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