Agosto Lilás marca conscientização da causa.
No último dia 7, a norma jurídica que inspirou a criação da campanha Agosto Lilás, que tem como objetivo a conscientização pelo fim da violência contra a mulher, completou 18 anos – a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Para atuar no enfrentamento e prevenção da violência de gênero, o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp).
O setor atua para conscientizar atores sociais, fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias e dialogar com a rede de atendimento à mulher, composta por órgãos governamentais e não governamentais. Também auxilia magistrados, servidores e equipes multidisciplinares em suas atividades. De acordo com relatório, no último ano foram realizados, por exemplo, encontros com integrantes do sistema de Justiça e público externo e eventos em escolas públicas para conscientizar professores, estudantes e seus familiares sobre o assunto; entre outras atividades.
Também ocorreram visitas à Casa da Mulher Brasileira, que conta com serviços integrados destinados a mulheres em situação de violência, e participação de juízes integrantes da Comesp na Semana Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero, por meio de mutirões de julgamentos e audiências, além de atividades desenvolvidas nas comarcas para fomentar a cultura de paz.
Entre os projetos da Comesp, estão o Carta de Mulheres, um canal on-line que recebe mensagens e orienta vítimas ou pessoas que queiram ajudá-las, e o #Rompa, que promove ações em parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), como o Prêmio #Rompa, que identifica e dissemina projetos de combate à violência de gênero realizados na Capital e no interior. Há, ainda, o Projeto Fênix, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Turma do Bem, que oferece a vítimas de violência doméstica serviços para reparação estética causada pelas agressões.
Em parceria com a Escola Paulista da Magistratura foram realizados cursos e o I Fórum Paulista de Igualdade de Gênero. Integrantes da Coordenadoria também participam constantemente de divulgações sobre os trabalhos junto à imprensa. Compõem a Comesp as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva (coordenadora) e Marcia Lourenço Monassi (vice-coordenadora); as juízas Teresa Cristina Cabral Santana e Rafaela Caldeira Gonçalves e o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza, além de magistrados colaboradores que atuam em varas ou anexos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no estado. Confira aqui todas as unidades especializadas no tema.
O TJSP ainda marca presença no Fórum Nacional de Juízas e Juízes da Violência Doméstica e Familiar (Fonavid) e no Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), com a participação da juíza Tereza Cristina Cabral Santana, que atua como presidente do XVI Fonavid e segunda secretária do Cocevid.
A página da Comesp conta com informações sobre os tipos de violência, modalidades de medidas protetivas, fluxo de atendimento e os canais de denúncia.
Acesse: www.tjsp.jus.br/comesp
Telefones: (11) 3538-9034 / 9035 / 9038 / 9039
E-mail: comesp@tjsp.jus.br
Endereço: Praça Doutor João Mendes, s/n
13º andar – Sala 1317
CEP 01501-900 – Centro – São Paulo
Legislação
A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Outros exemplos de legislações recentes são a Lei Carolina Dieckmann (nº 12.737/12), que criminaliza a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, e a Lei Mariana Ferrer (nº 14.245/21), que zela pela integridade física e psicológica da vítima na audiência de instrução e julgamento.
A campanha Agosto Lilás também tem como objetivo o fim da violência contra a mulher, ampliando o conhecimento sobre os dispositivos legais existentes e formas de auxílio às vítimas. A ideia é que durante todo o mês instituições e agentes públicos fomentem o debate para sensibilizar a população e informar sobre o tema, esclarecendo questões como os tipos de agressões, canais de denúncias e medidas de prevenção e suporte.
Violência contra a mulher
Os conflitos podem se manifestar de forma física, pelo uso da força ou armas; psicológica, com danos emocionais, caracterizados pelo controle de ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaças, humilhações, manipulações, perseguição e isolamento; sexual, quando o agressor obriga a mulher a manter relação sexual não desejada, induz a comercialização da sexualidade, força o matrimônio, a gravidez ou o aborto ou, ainda, limita direitos sexuais e reprodutivos; patrimonial e econômica, com a retenção e destruição, total ou parcial, de valores, bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e objetos; e social, por meio de calúnia (acusar alguém falsamente de um crime); difamação (imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação) ou injúria (ofender a honra).
De janeiro a julho de 2024, a Justiça paulista concedeu 58.614 medidas protetivas em todo o estado, aumento de 15,6% em relação ao mesmo período do ano passado. O número cresce a cada ano, conforme dados divulgados pelo projeto #Rompa. Previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha, proíbem algumas condutas do agressor, como aproximação e contato, seja físico ou virtual, além de proporcionar auxílio, acompanhamento e proteção à vítima. Os pedidos são analisados pelo Judiciário em até 48 horas.
Como denunciar
É possível denunciar pela Delegacia Eletrônica, da Polícia Civil, serviço virtual e gratuito, e pela Central de Atendimento à Mulher, do Governo Federal, que atende pelo número 180. Há, ainda, outras instituições que mantêm canais de informação sobre direitos da mulher, amparo legal e rede de atendimento e acolhimento.
Central de Atendimento à Mulher – 180
Disque Direitos Humanos – 100
Polícia Militar – 190
Guarda Civil Municipal – 153 | (11) 4428-1700 | 4421-8244 | 4997-2422 | 4461-8289
Defensoria Pública – (11) 94220-9995 | 0800 773 4340 | www.defensoria.sp.def.br
Ministério Público – (11) 3119-9000
*N.R.: Texto publicado originalmente no DJE de 14/8/24
Comunicação Social TJSP – BC (texto)