Penas ultrapassam 21 anos de reclusão.
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santa Cruz das Palmeiras condenou homem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver da ex-companheira. Somadas, as penas totalizam 21 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o acusado não aceitava o fim do relacionamento e passou a perseguir e ameaçar a vítima. No dia do crime, ele foi até a casa da ex-companheira e a golpeou com um pedaço de madeira. Em seguida, esquartejou e enterrou o corpo.
O Conselho de Sentença, em resposta aos quesitos formulados, reconheceu a materialidade e autoria do crime de homicídio, com a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio; e do crime de ocultação de cadáver.
Na dosimetria das penas, o juiz Felipe Roque Cavasso, que presidiu o júri, destacou a frieza e desprezo do réu contra a vida da mulher, com quem manteve relacionamento por 23 anos e teve quatro filhas. “As qualificadoras reconhecidas pelos jurados revelam a brutalidade com que o crime foi cometido, gerador de grande repulsa social, além do sentimento de posse nutrido pelo réu em face da ex-companheira, cometendo o delito sem que ela tivesse qualquer chance de defesa”, escreveu.
O magistrado ainda salientou que as circunstâncias do crime de ocultação de cadáver devem ser valoradas negativamente em razão da “inegável influência nos atos de sepultamento da ofendida, privando a família do momento de consternação em razão do trágico assassinato”.
Processo nº 1500643-16.2023.8.26.0538
Comunicação Social TJSP – BC (texto)
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