As desembargadoras Angélica de Maria Mello de Almeida (coordenadora) e Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (vice-coordenadora) e as juízas integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) Maria Domitila Prado Manssur Domingos (16ª Vara Criminal da Capital) e Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos (2ª Vara Criminal de Santo André) participam hoje (9), no Palácio do Planalto, a convite da presidente da República, Dilma Rousseff, da cerimônia que sancionou a lei que agrava pena de homicídios cometidos contra mulheres por motivo de discriminação de gênero ou violência doméstica.
O projeto de lei do Senado Federal foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (3). O texto modifica o Código Penal para incluir o crime de assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado.
As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime. Há aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Comunicação Social TJSP – Com informações de www.brasil.gov.br
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