COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

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Comunicado

TJSP OFERECE SERVIÇOS À POPULAÇÃO NO ANIVERSÁRIO DO CEU ARICANDUVA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) participou, no último sábado (13), da programação do 11º aniversário do Centro Educacional Unificado (CEU) Aricanduva. Além das costumeiras atividades de lazer, culturais e artísticas, moradores da região contaram também com os serviços do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do CASC (Comitê de Ação Social e Cidadania).
Em meio a tais ações, o público aprendeu lições de cidadania e recebeu orientações a respeito de seus direitos. Aqueles que detinham pendências na área da Família – como ações de reconhecimento espontâneo de paternidade, pedidos de divórcio, entre outros – puderam resolvê-las por meio da conciliação. Foi o caso de Vitório e Gisele, que se separaram judicialmente em 2006 e, uma semana depois dessa data, voltaram a viver juntos. Após oito anos, ingressaram com pedido de reestabelecimento de união. “Há muito tempo queremos regularizar nossa situação e, por falta de condições financeiras, não conseguimos. Agora temos dois filhos juntos e uma boa oportunidade.”
Para alertar e conscientizar as mulheres quanto à violência doméstica, o CASC promoveu palestra sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), com a juíza da 16ª Vara Criminal Central e integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), Maria Domitila Prado Manssur Domingos. Na ocasião, as participantes receberam cartilhas que tratam da prevenção da violência contra a mulher e de como agirem se for concretizada.
A presidente do Comitê, Maria Luiza de Freitas Nalini, e o juiz assessor da Presidência Ricardo Felicio Scaff compareceram ao evento.
Ação – Em parceria com o Nupemec e a Comesp, o CASC tem levado ações para os CEUs do município duas vezes por mês. Para participar dos serviços de assistência jurídica, que são gratuitos, é necessário levar cópia de documento de identidade com foto; certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de idade; certidão de casamento (para o serviço de divórcio) e certidão de casamento com a averbação da separação (para o serviço de conversão de separação em divórcio).

Comunicação Social TJSP – AG (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br


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