Preocupado com o impacto da realização de audiências de custódia nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, convidou magistrados responsáveis pelas varas especializadas de Violência Doméstica no Estado de São Paulo para um encontro, realizado na manhã da última sexta-feira (17), no Fórum João Mendes Júnior. O objetivo da reunião, promovida após um mês do início das audiências de custódia relativas à matéria e da qual participaram também magistradas integrantes da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), foi diagnosticar os resultados dessa medida no cotidiano das varas, considerando os perfis diferenciados da vítima e do agressor em relação aos demais crimes.
As audiências de custódia de pessoas presas em flagrante por crimes cometidos na Capital são realizadas em estrutura montada no Fórum Criminal da Barra Funda, inclusive para os delitos relacionados à violência doméstica. Durante o encontro, foram discutidas possíveis medidas para que as audiências de custódia que envolvam esses crimes sejam realizadas de forma específica, atendendo às peculiaridades desse tipo de delito. Também foram tratadas outras medidas que podem auxiliar na prevenção e diminuição das ocorrências, como, por exemplo, a necessidade de acompanhamento social e psicológico dos envolvidos. Algumas medidas sugeridas serão tomadas imediatamente e outras serão estudadas e debatidas em novas reuniões – ainda a ser designadas – para verificar a viabilidade de implantação (ver box). A Corregedoria Geral da Justiça, por meio de seus juízes assessores, reforçou a preocupação com o tratamento específico da violência doméstica e a necessidade de implementação de medidas que atendam a esse objetivo, inclusive nas audiências de custódia. “O corregedor-geral da Justiça sabe do belo trabalho exercido por todos os presentes nesta reunião no tratamento específico dos crimes de violência doméstica e, justamente por isso, preocupado com o impacto da realização de audiências de custódia nos crimes desta natureza, deseja ouvi-los, para que juntos possamos traçar o melhor caminho”, afirmou a juíza assessora da CGJ, Renata Mota Maciel Madeira Dezem.
Estiveram presentes as integrantes da Comesp desembargadoras Angélica de Maria Mello de Almeida (coordenadora) e Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (vice-coordenadora) e as juízas Maria Domitila Prado Manssur, Elaine Cristina Monteiro Cavalcante e Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos; os juízes assessores da CGJ Renata Mota Maciel Madeira Dezem, Leandro Galluzzi dos Santos e Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira; as magistradas Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes (Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Região Sul 2), Andrea Coppola Brião (Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Região Sul 1), Erica Marcelino Cruz (Vara Criminal de Suzano), Andreza Maria Arnoni (Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Região Sul 1), Maria Regina Gaspar (Vara da Violencia Domestica Norte), Camila de Jesus Mello Gonçalves (Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Norte), Cláudia Felix de Lima (Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Leste 1), Marcia Faria Mathey Loureiro (Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de São José dos Campos) e Tatiane Moreira Lima (Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Oeste); e os juízes Caio Moscariello Rodrigues (Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Leste), Fernando Augusto Andrade Conceição (Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Suzano), Hugo Leandro Maranzano (Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Sorocaba), Antonio Maria Patiño Zorz (coordenador do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO)
Audiência de custódia – Implantada no Tribunal de Justiça de São Paulo em 24 de janeiro de 2015, a iniciativa prevê a apresentação ao juiz, no prazo máximo de 24 horas, de pessoas presas em flagrante. Além do juiz, participam também o promotor de Justiça e o defensor público ou o advogado do preso, que têm contato prévio com o detido. Na audiência, os presos são informados pelo magistrado sobre a possibilidade de não responderem às perguntas formuladas e questionados sobre sua qualificação, condições pessoais e as circunstâncias objetivas de sua prisão. Após a manifestação das partes, defensor e promotor, o juiz decide se o acusado responderá ao processo preso, em liberdade ou se será encaminhado para acompanhamento assistencial. Existe ainda a possibilidade de o magistrado requerer exame de corpo de delito, caso ache necessário para apurar eventuais abusos cometidos contra o preso.
Assuntos deliberados
1. Os presentes foram uníssonos em afirmar que a solução que vem sendo dada nas audiências de custódia nos casos de crimes de violência doméstica vai ao encontro do tratamento dado nas varas especializadas, sobretudo quanto às decisões de manutenção das prisões ou soltura, tendo, inclusive, tornada mais eficiente e rápida a remessa dos flagrantes e a concessão das medidas protetivas;
2. É necessário aprimorar o tratamento nos casos de violência doméstica e audiência de custódia (contando, por exemplo, com a colaboração do Centro de Referência e Apoio à Vítima – Cravi – para promover palestras com o agressor e encaminhamento a serviços de apoio), além de capacitação em gênero dos juízes que atuam na custódia e formalização de protocolo mínimo para o procedimento, com a devida admoestação do agressor que será solto;
3. Estudar uma solução para intimação da vítima antes da soltura do agressor;
4. É necessário manter preferência absoluta na redistribuição dos flagrantes nos casos de violência doméstica, o que já vem sendo feito desde que iniciada a audiência de custódia nesse tipo de crime, conforme afirmou o juiz coordenador do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – Dipo, Antonio Maria Patiño Zorz;
5. Foram sugeridas, ainda, futuras conversas sobre o projeto de lei que inclui a admoestação ao agressor que não é preso, além da utilização de um aplicativo de celular para casos de violência doméstica e a necessidade de manter contato com a Polícia Civil para aprimorar os flagrantes quanto à descrição das lesões das vítimas, bem como a indicação do endereço da Defensoria Pública para ser entregue às ofendidas e reanalisar o Provimento nº 32./00.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 22/6/16.
Comunicação Social TJSP – AM (texto)
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