ENUNCIADO 44 – A audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é
facultativa e poderá ser designada pelo Juiz para promoção de encaminhamentos à rede de apoio de vítimas, autor(a) de violência doméstica contra a mulher e familiares ao programa mais adequado, podendo ser subsidiado por equipe multidisciplinar quando existente (arts. 19, 29, 30 e 31 da Lei 11.340/06). (ALTERADO POR UNANIMIDADE NO XIII FONAVID/ PI).
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