COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados

Comunicado

Qualificadora do feminicídio Plenitude da defesa no Tribunal do Júri e direitos humanos das mulheres

ENUNCIADO 47: A plenitude da defesa no júri deve observar normativas e documentos nacionais e internacionais de direitos humanos das mulheres, bem como a jurisprudência dos Sistemas Global e Regional de Direitos Humanos, cabendo à juíza ou ao juiz presidente impedir perguntas e/ou argumentos ofensivos à dignidade da mulher (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA)).


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP