ENUNCIADO 47: A plenitude da defesa no júri deve observar normativas e documentos nacionais e internacionais de direitos humanos das mulheres, bem como a jurisprudência dos Sistemas Global e Regional de Direitos Humanos, cabendo à juíza ou ao juiz presidente impedir perguntas e/ou argumentos ofensivos à dignidade da mulher (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA)).