ENUNCIADO 52: A aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco poderá ser articulada pela juíza ou juiz junto com a Rede de Enfrentamento e de Atendimento às mulheres em situação de violência, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA)).