ENUNCIADO 56: O compartilhamento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco para fins de encaminhamento à rede de atendimento é facultativo e será realizado a critério do profissional, por meio eletrônico institucional ou, na impossibilidade, por meio de malote/expediente institucional, preservado o sigilo das informações. (APROVADO NO XI FONAVID EM SÃO PAULO)