ENUNCIADO 57: O depoimento especial, previsto na Lei 13.431/2017, poderá ser utilizado para a escuta da mulher diante da gravidade das diversas formas de violência doméstica e familiar, a fim de preservar a dignidade da pessoa humana e evitar retraumatizações, em conformidade à Resolução 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA)).