ENUNCIADO 60 - O art. 217 do CPP deve ser aplicado sob a perspectiva de gênero, em audiências presenciais ou por videoconferência, assegurando-se que vítimas e testemunhas possam ser ouvidas sem a presença do réu, observada a participação da Defesa Técnica. (Aprovado por unanimidade no XIV FONAVID – Belém (PA)).