ENUNCIADO 61 - O ciúme e o sentimento de posse do acusado sobre a vítima, em contexto de violência doméstica e familiar, são elementos que podem ser valorados como circunstâncias judiciais desfavoráveis no momento de fixação da pena base (art. 59 do Código Penal). (Aprovado por unanimidade no XIV FONAVID – Belém (PA)).