ENUNCIADO 68: A indicação de homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres para participação em grupos reflexivos realizados no âmbito do Poder Judiciário ou em parceria, será feita, quando possível, mediante procedimento de triagem por profissional de equipe multidisciplinar e/ou de facilitação, podendo ser reavaliada a adequação da participação no grupo, caso necessário (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA)).