ENUNCIADO 68: Nos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres, realizados no âmbito do Poder Judiciário, ou em parceria, a indicação de autores de violência será feita, quando possível, mediante procedimento de triagem por profissional de equipe multidisciplinar e/ou de facilitação, podendo ser reavaliada a adequação da participação no grupo, caso necessário. (Aprovado por unanimidade XIV FONAVID – Belém (PA)).