ENUNCIADO 71: A assistência jurídica qualificada é direito das mulheres em situação de violência e de vítimas diretas e indiretas de feminicídio, abrangendo a formulação de perguntas e participação ativa no processo, inclusive com direito a sustentação em plenário do júri, conforme previsto nos artigos 27 e 28 da Lei 11.340/2006 e Recomendação 33 da CEDAW, em obediência ao critério da diligência devida (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA)).